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    O Programa de Pós-Graduação em Farmácia (PPgFAR) convida toda a sua comunidade de docentes e discentes a participar do VIII Congresso da Associação Brasileira de Ciências Farmacêuticas (ABCF).

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Critério de distribuição de bolsas

Os critérios para a concessão e distribuição de bolsas no Programa de Pós-Graduação em Farmácia da UFBA (PPgFAR-UFBA) alinham-se às diretrizes das agências de fomento parceiras (como CAPES, CNPq e FAPESB) e às regulamentações internas da Universidade Federal da Bahia.
 
Para garantir transparência, equidade e apoio contínuo ao corpo discente, o Colegiado do PPgFAR dispõe de uma comissão dedicada ao acompanhamento acadêmico e à apreciação das solicitações de bolsas e eventuais acúmulos.
 
Composição da Comissão de Bolsas
1 (um/uma) docente vinculado(a) ao Colegiado do PPgFAR-UFBA;
1 (um/uma) docente do corpo docente do PPgFAR-UFBA;
1 (um/uma) representante discente do Mestrado;
1 (um/uma) representante discente do Doutorado.
 
Disponibilidade e Quadro de Bolsas
Atualmente, o programa conta com 14 bolsas de Mestrado e 14 bolsas de Doutorado da modalidade CAPES-DS. Adicionalmente, o programa é contemplado, em média, com 2 bolsas de Mestrado e 2 bolsas de Doutorado anuais via FAPESB*. As bolsas do CNPq são captadas prioritariamente por meio de submissão a editais específicos.
 
*Os quantitativos podem oscilar em função das repactuações e critérios de distribuição adotados pela FAPESB e pela Pró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduação (PROPG/UFBA).
 
Principais Normativas Vigentes
Com o intuito de apoiar o seu planejamento acadêmico e financeiro com clareza e segurança jurídica, apresentamos as diretrizes que regem a compatibilidade de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos:
 
  • CAPES
    • Normas de concessão e manutenção de bolsas da CAPES Demanda Social. Portaria CAPES n° 76 – 14/04/2010 - Dispõe sobre as normas de concessão e manutenção de bolsas da CAPES Demanda Social.
    • Não obrigatoriedade de residência no local em que o programa se encontra, mas mantém a necessidade de envio do comprovante de residência. Portaria CAPES n° 79 – 03/05/2023 - Dispõe sobre a não obrigatoriedade de residência no local em que o programa se encontra, mas mantém a necessidade de envio do comprovante de residência.
    • Regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no País com atividade remunerada ou outros rendimentos.
      • ​§  Portaria CAPES n° 133 – 10/07/2023 - Regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no País com atividade remunerada ou outros rendimentos.
      • §  Portaria 412/2023 - Dispõe sobre acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no País com atividade remunerada ou outros rendimentos no âmbito da Universidade Federal da Bahia.
  • FAPESB
    • Normas gerais (clique aqui).
    • Em 24 de agosto de 2026, a normativa vigente é a Resolução 003/2026.
  • CNPq -
    • Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação – PIBPG (clique aqui).
    • Em 24 de agosto de 2026, a normativa vigente é a Portaria Nº 2080, de 13 de dezembro de 2024.
  • UFBA
    • Em 24 de agosto de 2026, a normativa vigente é a Portaria 412/2023 do Gabinete da Reitoria (clique aqui)
  • PPgFAR-UFBA
    • Em 24 de agosto de 2026, a normativa vigente é a Resolução 001/2025 (clique aqui)
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